Fux, o fiel da balança: o ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins

fonte: Congresso em Foco

O julgamento do Tema 118 pelo Supremo Tribunal Federal discute se o ISS deve ou não integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A análise ganhou atenção após o placar chegar a 5 votos a 5, deixando o desfecho condicionado ao voto do ministro Luiz Fux. O julgamento havia sido retirado da pauta no fim de fevereiro de 2026 e, até a publicação do artigo, ainda não tinha nova data definida.

O tema é tratado como um desdobramento da chamada “tese do século”, julgada pelo STF no Tema 69, que discutiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. No artigo, Daniel Biagini retoma os fundamentos apresentados por Fux naquele julgamento para analisar a possível relação entre os dois casos, especialmente em torno do conceito constitucional de faturamento.

A discussão pode ter impacto relevante para empresas prestadoras de serviços, já que o ISS é um dos principais tributos envolvidos na composição da carga tributária do setor. O artigo destaca ainda que o eventual resultado do julgamento e uma possível modulação de efeitos poderão influenciar o alcance da decisão para empresas que já discutem ou pretendem discutir judicialmente a questão.